Na tabela abaixo, a avaliação do imóvel com a composição do preço de venda.
Encontra-se atualmente em fase de avaliação a hipótese de alienar uma parte do terreno, incluindo a respetiva capacidade edificatória com destino turístico-hoteleiro (1.662 m²), mantendo-se em propriedade uma parcela distinta do conjunto imobiliário que compreende o edifício residencial existente (124 m²) e a capacidade edificatória adicional (376 m²), não incluída no projeto de Hotel Rural que se insere nesta parcela de 2 ha.
Neste cenário, torna-se necessário definir uma estrutura jurídica adequada que permita a separação funcional e patrimonial das duas parcelas e, simultaneamente, a celebração de um contrato de compropriedade ou de outro instrumento jurídico idóneo com os futuros adquirentes, responsáveis pela realização e gestão do projeto de Hotel Rural.
O objetivo é garantir clareza quanto aos direitos edificatórios, à titularidade das áreas e à utilização das infraestruturas comuns, minimizando os riscos legais e operacionais para todas as partes envolvidas.
A seguir, apresenta-se a repartição proposta e os respetivos valores.
O terreno de 8,2 ha seria dividido em duas parcelas:
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2 ha
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6,2 ha
A primeira parcela, com 2 ha, que inclui a casa de 124 m² e a edificabilidade adicional de 376 m², é avaliada em 0,95 milhões de euros.
A segunda parcela, com 6,2 ha e 1.662 m² de edificabilidade TER, é avaliada em 1,5 milhões de euros.





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