domenica 19 luglio 2026

Análisis comparativo de los precios de la vivienda – Julio de 2025 (ES)


A finales de julio de 2025, realicé un análisis de mercado centrado en inmuebles residenciales ya habitables o que requerían renovación, situados en el área comprendida por el triángulo Comporta–Melides–Grândola, con el objetivo de comparar el precio de mi propiedad con los valores medios de mercado del municipio de Grândola.

La muestra analizada incluye 36 propiedades.

Del análisis de los datos se desprende un precio medio de 9.314 €/m² de superficie construida, un valor un 210,46 % superior, equivalente a una diferencia de 6.314 €/m², respecto a los 3.000 €/m² solicitados por mi vivienda.


A partir de la muestra inicial de 36 inmuebles, seleccioné, basándome en diversos parámetros comparativos, 9 propiedades consideradas como los benchmarks más pertinentes. Estas presentan un precio medio de 7.353 €/m² de superficie construida, equivalente a un 145,06 % más, es decir, 4.353 €/m² adicionales, respecto a los 3.000 €/m² solicitados por mi vivienda.

El análisis realizado puso de manifiesto una marcada divergencia entre los precios medios solicitados por los inmuebles habitables y el posicionamiento económico de la propiedad VMAS (Vale Martim Afonso Sul).

1. Posicionamiento con respecto al mercado

Precio medio de la muestra (36 inmuebles): 9.314 €/m²

+210,46 % respecto al precio unitario de VMAS (3.000 €/m²)

Precio medio de referencia (9 inmuebles más comparables): 7.353 €/m²

+145,06 % respecto al precio unitario de VMAS.

2. Elemento diferenciador

  • A diferencia de todas las propiedades analizadas, VMAS ofrece un potencial edificable único: 81.883 m² de terreno ya valorizado desde el punto de vista urbanístico.
  • Residencial: posibilidad de ampliar la vivienda existente de 124 m² hasta alcanzar un máximo de 500 m², lo que representa 376 m² adicionales.
  • Turístico: derechos de construcción para 1.662 m² de nuevas estructuras de alojamiento, actualmente a la espera de la correspondiente licencia.
  • Precio estructurado: el valor total de 2.450.000 € no se basa únicamente en la construcción existente, valorada a razón de 3.000 €/m² sobre 124 m², sino también, entre otros factores, en el potencial edificable aún disponible.

3. Ventajas competitivas

  • Precio inferior al mercado: el precio unitario de la superficie construida, fijado en 3.000 €/m², es significativamente inferior a los valores medios observados en el mercado.
  • Potencial de desarrollo: ninguna otra propiedad de la muestra combina una vivienda habitable con una amplia capacidad adicional de construcción, tanto residencial como turística.
  • Ubicación estratégica: situada a poca distancia de las playas de Melides y Carvalhal, del acceso a la autopista Lisboa–Faro y de los principales servicios.

Analicemos ahora, caso por caso y en detalle, la variación porcentual y absoluta del precio por metro cuadrado de estos nueve inmuebles con respecto al posicionamiento de mi propiedad.


0) VMAS (Vale Martim Afonso Sul)

Esta es mi propiedad, que se comparará con las siguientes.

Se trata de un terreno de 81.883 m², valorado 15 €/m², por un total de 1.228.245 €;

una vivienda de 124 m², valorada a 3.000 €/m², por un total de 372.000 €;

con posibilidad de ampliación hasta 500 m², es decir, 376 m² adicionales edificables, valorados a 550 €/m², por un total de 206.800 €;

una construcción agrícola de 60 m², valorada 1.000 €/m², por un total de 60.000 €;

y una edificabilidad destinada a uso turístico (TER) de 1.662 m², valorada a 350 €/m², por un total de 581.700 €.

El valor total resultante asciende a 2.448.745 €, redondeado a un precio final de 2.450.000 €.

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1) Carrasqueira

En el pueblo de Carrasqueira, cerca de Comporta, esta pequeña vivienda, casi terminada y pendiente de amueblar, se ofrece a 10.300 €/m², con una superficie construida de 74 m².

En comparación con el precio de 3.000 €/m² atribuido a mi vivienda, presenta una diferencia absoluta de 7.320 €/m² y un precio un 244 % superior.




2) Brejos da Carragueira de Baixo

En el pueblo de Brejos da Carregueira de Baixo, esta pequeña vivienda para renovar se ofrece a 6.250 €/m², con una superficie construida de 126 m².

En comparación con el precio de 3.000 €/m² atribuido a mi vivienda, presenta una diferencia absoluta de 3.250 €/m² y un precio un 108,33 % superior.






3) Melides

En el pueblo de Melides, esta vivienda para renovar se ofrece a 7.170 €/m², con una superficie construida de 130 m².

En comparación con el precio de 3.000 €/m² atribuido a mi vivienda, presenta una diferencia absoluta de 4.170 €/m² y un precio un 139 % superior.





4) Sobreiras Altas

En la zona de Sobreiras Altas, en la misma carretera donde se encuentra mi propiedad y a tan solo 2,5 km de distancia, esta vivienda se ofrece a 7.900 €/m², con una superficie construida de 101 m².

En comparación con el precio de 3.000 €/m² atribuido a mi vivienda, presenta una diferencia absoluta de 4.900 €/m² y un precio un 163,33 % superior.





5) Melides

En el pueblo de Melides, esta vivienda se ofrece a 6.380 €/m², con una superficie construida de 156 m².

En comparación con el precio de 3.000 €/m² atribuido a mi vivienda, presenta una diferencia absoluta de 3.380 €/m² y un precio un 112,67 % superior.






6) Muda

En el pueblo de Muda, esta vivienda para renovar se ofrece a 3.400 €/m², con una superficie construida de 124 m².

En comparación con el precio de 3.000 €/m² atribuido a mi vivienda, presenta una diferencia absoluta de 400 €/m² y un precio un 13,33 % superior.





7) Carrasqueira

En el pueblo de Carrasqueira, esta vivienda para renovar se ofrece a 6.515 €/m², con una superficie construida de 91 m².

En comparación con el precio de 3.000 €/m² atribuido a mi vivienda, presenta una diferencia absoluta de 3.515 €/m² y un precio un 117,17 % superior.





8) Carvalhal

Cerca del pueblo de Carvalhal, esta vivienda se ofrece a 7.570 €/m², con una superficie construida de 350 m².

En comparación con el precio de 3.000 €/m² atribuido a mi vivienda, presenta una diferencia absoluta de 4.570 €/m² y un precio un 152,33 % superior.





9) Melides

Cerca del pueblo de Melides, esta vivienda para renovar se ofrece a 11.430 €/m², con una superficie construida de 84 m².

En comparación con el precio de 3.000 €/m² atribuido a mi vivienda, presenta una diferencia absoluta de 8.430 €/m² y un precio un 281 % superior.





10) Muda

En la localidad de Muda, junto al proyecto Muda Reserve y a menos de diez minutos de VMAS, se encuentra a la venta un terreno de 4,58 hectáreas, con una edificabilidad autorizada de 500 m², por un precio de 1.900.000 €.

Por prácticamente el mismo valor, se obtiene aproximadamente la mitad de la superficie de VMAS, con la necesidad de iniciar desde cero todas las obras de preparación del terreno. En cambio, VMAS ya se encuentra desbrozado, organizado mediante una red viaria interna y dotado de infraestructuras, además de disponer de una vivienda existente y plenamente habitable.




Análisis comparativo de cinco activos inmobiliarios situados en un radio de 5 km del inmueble objeto de valoración.


1a) A tan solo tres minutos de mi propiedad, se encuentra a la venta un terreno de 2.692 m², con una vivienda de 92 m², por un precio de 1.250.000 €, lo que equivale aproximadamente a 13.100 €/m² de superficie construida.




2a) A 2,4 km de mi propiedad, se encuentra a la venta un terreno de 6.095 m², con una vivienda de 243 m², por un precio de 2.985.000 €, lo que equivale a 11.780 €/m² de superficie construida.




3a) Un terreno situado muy cerca de mi propiedad, con una superficie ligeramente inferior a 3 hectáreas y una vivienda habitable de 184 m², aunque susceptible de mejoras, se ofrecía por 2.200.000 €, lo que equivale aproximadamente a 9.205 €/m² de superficie construida.

Esta propiedad ha sido vendida recientemente.





4a) A 4,2 km de mi propiedad, se encuentra a la venta una vivienda de 275 m², situada en un terreno de 2 hectáreas, por un precio de 1.875.000 €, lo que equivale aproximadamente a 5.600 €/m² de superficie construida.




5a) A 3,5 km de mi propiedad, se encuentra a la venta una vivienda de 80 m², situada en un terreno de 453 m², por un precio de 700.000 €, lo que equivale a 8.670 €/m² de superficie construida.




A continuación, a título indicativo del perfil social y del nivel residencial de la zona, se señalan dos propiedades actualmente disponibles para alquileres de corta duración, situadas respectivamente:

una de ellas, colindante con VMAS por el lado norte;



y la otra, situada a 2,7 km de distancia, en el lado sur.







Consideraciones finales

VMAS se configura como una oportunidad de inversión fuera de escala en relación con el mercado, no solo por el precio competitivo de la parte habitable, sino, sobre todo, por el elevado valor añadido derivado de su capacidad edificatoria.

La combinación de un precio contenido, una amplia extensión de terreno y un significativo potencial adicional de construcción representa una ventaja excepcional frente a todas las demás propiedades analizadas.


venerdì 12 dicembre 2025

Hipótese de fracionamento VMAS

Terreno de 8,2 hectares com uma residência de 124 m² com possibilidade de ampliação até 500 m² de área total habitacional (mais 376 m² edificáveis).
Existe ainda uma licença aprovada para Hotel Rural com 50 camas e 1.662 m² de área edificável turística, totalizando 2.162 m² de ABC (área bruta de construção).

 



Na tabela abaixo, a avaliação do imóvel com a composição do preço de venda.





Encontra-se atualmente em fase de avaliação a hipótese de alienar uma parte do terreno, incluindo a respetiva capacidade edificatória com destino turístico-hoteleiro (1.662 m²), mantendo-se em propriedade uma parcela distinta do conjunto imobiliário que compreende o edifício residencial existente (124 m²) e a capacidade edificatória adicional (376 m²), não incluída no projeto de Hotel Rural, que se insere nesta parcela de 2 ha.

Neste cenário, torna-se necessário definir uma estrutura jurídica adequada que permita a separação funcional e patrimonial das duas parcelas e, simultaneamente, a celebração de um contrato, com o instrumento jurídico mais idóneo, com os futuros adquirentes, responsáveis pela realização e gestão do projeto de Hotel Rural.

O objetivo é garantir clareza quanto aos direitos edificatórios, à titularidade das áreas e à utilização das infraestruturas comuns, minimizando os riscos legais e operacionais para todas as partes envolvidas.





A seguir, apresenta-se a repartição proposta e os respetivos valores.

O terreno de 8,2 ha seria dividido em duas áreas/"parcelas":

  1. 2 ha

  2. 6,2 ha

A primeira "parcela", com 2 ha, que inclui a casa de 124 m² e a edificabilidade adicional de 376 m², é avaliada em 0,95 milhões de euros.

A segunda "parcela", com 6,2 ha e 1.662 m² de edificabilidade TER, é avaliada em 1,5 milhões de euros.





Caro Dr. Xxx Xxx,

submeto à sua apreciação a presente documentação e a checklist anexa, relativas à definição da estrutura jurídica adequada para a separação funcional e patrimonial de dois compartimentos distintos integrados numa única propriedade rústica indivisível, situada no concelho de Grândola.

A propriedade em causa, Vale Martim Afonso Sul (VMAS), pertencente a Magna Conversa Unipessoal Lda, integra atualmente:

um núcleo residencial privado (VMAS "A"), correspondente à habitação do proprietário, com capacidade edificatória exclusivamente residencial, a manter sob plena titularidade e gestão autónoma, incluindo a possibilidade de exploração em regime de Alojamento Local;
um núcleo turístico (VMAS "B"), objeto de licença de Turismo em Espaço Rural – Hotel Rural, com área bruta de construção turística claramente definida e desenvolvimento previsto em unidades autónomas.


Por razões urbanísticas e cadastrais, o terreno não é passível de fracionamento, sendo, no entanto, essencial garantir:

a plena autonomia jurídica, funcional e operacional de cada compartimento;
a inexistência de interferências recíprocas entre uso residencial e uso turístico;
a possibilidade de transmissão autónoma do projeto turístico, incluindo a constituição de propriedade horizontal sobre as unidades a edificar.

A solução conceptual proposta assenta na constituição de um direito de superfície exclusivo, de natureza perpétua, a incidir sobre o perímetro funcional do projeto turístico (VMAS B), permanecendo a propriedade do solo indiviso na esfera da sociedade originária, e ficando o núcleo residencial (VMAS A) expressamente excluído de qualquer ónus, limitação ou regime turístico.
As servidões técnicas e de acesso necessárias ao funcionamento do projeto turístico deverão ser reguladas no mesmo ato constitutivo do direito de superfície, de forma clara, exaustiva e registável, evitando ambiguidades futuras.

O objetivo estratégico é concretizar a capitalização através da venda do VMAS B, preservando simultaneamente a plena titularidade e continuidade de gestão do VMAS A.

A checklist que se segue tem como objetivo apoiar a sua análise jurídica prévia, identificar todos os pontos críticos a validar antes da redação dos atos e assegurar coerência entre a estrutura jurídica proposta, o licenciamento urbanístico existente e a prática notarial aplicável.

Neste contexto, agradecia que pudesse indicar a sua disponibilidade para prestar esta consultoria jurídica e, se possível, apresentar um preventivo detalhado, especificando:

o âmbito da análise jurídica (incluindo enquadramento urbanístico, civil e registral);
a validação da estrutura proposta e eventuais alternativas;
a preparação ou revisão dos atos necessários (direito de superfície, servidões, propriedade horizontal);
bem como uma estimativa de prazos para a conclusão desta fase de trabalho.

Tal me permitirá avaliar os próximos passos com a devida clareza e calendarização, antes de avançar para a redação dos instrumentos notariais.

Com os melhores cumprimentos.



CHECKLIST OPERATIVA PARA O ADVOGADO
Fase prévia à redação dos atos
 
1. Verificações preliminares de enquadramento jurídico

  • Confirmar que o terreno é juridicamente indivisível (cadastro / PDM / regime do solo rústico).
  • Verificar a titularidade plena e atual do terreno pela sociedade Unipessoal Lda.
  • Confirmar a inexistência de:
    • ónus reais incompatíveis;
    • limitações legais à constituição de direitos reais autónomos, nomeadamente o direito de superfície.
 
2. Coerência urbanística e licenciamento

  • Verificar que a licença TER (Hotel Rural):
    • é válida, eficaz e juridicamente transmissível;
    • identifica claramente 1.662 m² de ABC turística;
    • exclui expressamente a habitação do proprietário.
  • Confirmar que:
    • a habitação do proprietário (124 m²) e a capacidade edificatória residencial até 500 m² são urbanisticamente autónomas e não integradas no TER.
  • Validar que a propriedade horizontal sobre as UA turísticas é:
    • compatível com a licença emitida;
    • admissível à luz do regime jurídico dos empreendimentos turísticos.
 
3. Direito de superfície – enquadramento geral

Definir o direito de superfície como perpétuo (sem termo).
Confirmar que o direito:
    • é real, exclusivo e autónomo;
    • é oponível a terceiros;
    • é inscrevível na Conservatória do Registo Predial.
Estabelecer que o superficiário:
    • adquire a titularidade plena das construções;
    • pode alienar, onerar e transmitir o direito de superfície e as frações.
 
4. Objeto preciso do direito de superfície

Delimitar de forma inequívoca o perímetro do VMAS B:
    • através de plantas com valor notarial;
    • com referência clara às peças desenhadas do masterplan.
Incluir expressamente:
    • áreas de implantação dos edifícios;
    • áreas comuns do TER;
    • áreas técnicas e de serviço.
Excluir de forma expressa qualquer área referente ao VMAS A.
 
5. Separação jurídica entre VMAS A e VMAS B

Inserir cláusula que estabeleça que:
    • VMAS A fica fora do âmbito do direito de superfície;
    • não existe qualquer comunhão de uso ou gestão.
Salvaguardar explicitamente:
    • o direito de edificar até 500 m² para uso exclusivamente residencial;
    • a possibilidade de exploração em Alojamento Local, sem autorização do superficiário.
Prever cláusulas de não interferência funcional, urbanística e operacional entre as partes.
 
6. Servidões técnicas (no mesmo ato)

Regular no mesmo ato constitutivo do direito de superfície todas as servidões técnicas, incluindo:
    • acessos rodoviários e pedonais;
    • redes de água;
    • eletricidade;
    • telecomunicações;
    • drenagens, ETAR e infraestruturas técnicas.
Definir para cada servidão:
    • traçado;
    • finalidade;
    • caráter exclusivo ou partilhado;
    • responsabilidades de manutenção.
Excluir expressamente servidões implícitas ou não descritas.

7. Propriedade horizontal sobre as unidades TER

Confirmar que o ato de constituição do direito de superfície:
    • autoriza expressamente a constituição de propriedade horizontal.
Estabelecer que:
    • as frações incidem sobre o direito de superfície e não sobre o solo;
    • cada fração é autónoma, transmissível e onerável.
Assegurar a compatibilidade entre:
    • regulamento da propriedade horizontal;
    • regulamento de uso do empreendimento turístico;
    • exclusão de qualquer impacto sobre o VMAS A em relação a esploração AL.
 
8. Regulamentos e instrumentos acessórios

Avaliar a necessidade de anexar:
    • regulamento de uso das áreas comuns do TER;
    • regulamento de não interferência entre VMAS A e VMAS B.
Verificar coerência entre:
    • ato de superfície;
    • ato de propriedade horizontal;
    • eventuais contratos de exploração turística.
 
9. Aspetos fiscais (apenas estruturais)

Clarificar:
    • regime de IMI aplicável ao proprietário do solo e ao superficiário;
    • autonomia fiscal das frações turísticas.
Excluir qualquer forma de solidariedade fiscal implícita entre VMAS A e VMAS B.
 
10. Registo predial e bancabilidade

Verificar que:
    • o direito de superfície perpétuo é corretamente qualificado no registo predial;
    • as servidões são registáveis em conjunto;
    • a descrição registral é adequada à financiabilidade do direito e das frações.
Evitar formulações ambíguas que possam:
    • fragilizar a natureza real do direito;
    • gerar incerteza para terceiros ou credores.
 
11. Riscos a neutralizar antes da redação

Ambiguidade nas plantas → exigir peças gráficas com valor notarial.
Sobreposição funcional entre AL e TER → exclusão expressa.
Servidões não tipificadas → enumeração taxativa.
Uso indevido de conceitos de “quota” ou “parcela” → utilização exclusiva de direitos reais.
 
12. Resultado esperado do trabalho jurídico

Confirmação escrita da viabilidade jurídica integral da estrutura proposta.
Identificação de:
    • potenciais criticidades adicionais não contempladas nesta check-list;
    • eventuais ajustamentos necessários;
    • cautelas adicionais de redação.
Validação final antes de:
    • redação do ato de constituição do direito de superfície;
    • redação do ato de constituição da propriedade horizontal.
 
Nota final

A presente checklist visa reproduzir juridicamente os efeitos de uma dupla plena autonomia proprietária, apesar da indivisibilidade formal do solo, através de uma estrutura robusta, registável e sustentável no tempo, baseada em:

direito de superfície exclusivo e perpétuo;
licenciamento AL autónomo (P. A);
licenciamento TER autónomo (P. B);
propriedade horizontal sobre as unidades turísticas TER.




Análisis comparativo de los precios de la vivienda – Julio de 2025 (ES)

A finales de julio de 2025, realicé un análisis de mercado centrado en inmuebles residenciales ya habitables o que requerían renovación, sit...