venerdì 12 dicembre 2025

Hipótese de fracionamento VMAS

Terreno de 8,2 hectares com uma residência de 124 m² com possibilidade de ampliação até 500 m² de área total habitacional (mais 376 m² edificáveis).
Existe ainda uma licença aprovada para Hotel Rural com 50 camas e 1.662 m² de área edificável turística, totalizando 2.162 m² de ABC (área bruta de construção).

 



Na tabela abaixo, a avaliação do imóvel com a composição do preço de venda.





Encontra-se atualmente em fase de avaliação a hipótese de alienar uma parte do terreno, incluindo a respetiva capacidade edificatória com destino turístico-hoteleiro (1.662 m²), mantendo-se em propriedade uma parcela distinta do conjunto imobiliário que compreende o edifício residencial existente (124 m²) e a capacidade edificatória adicional (376 m²), não incluída no projeto de Hotel Rural que se insere nesta parcela de 2 ha.

Neste cenário, torna-se necessário definir uma estrutura jurídica adequada que permita a separação funcional e patrimonial das duas parcelas e, simultaneamente, a celebração de um contrato de compropriedade ou de outro instrumento jurídico idóneo com os futuros adquirentes, responsáveis pela realização e gestão do projeto de Hotel Rural.

O objetivo é garantir clareza quanto aos direitos edificatórios, à titularidade das áreas e à utilização das infraestruturas comuns, minimizando os riscos legais e operacionais para todas as partes envolvidas.





A seguir, apresenta-se a repartição proposta e os respetivos valores.

O terreno de 8,2 ha seria dividido em duas parcelas:

  1. 2 ha

  2. 6,2 ha

A primeira parcela, com 2 ha, que inclui a casa de 124 m² e a edificabilidade adicional de 376 m², é avaliada em 0,95 milhões de euros.

A segunda parcela, com 6,2 ha e 1.662 m² de edificabilidade TER, é avaliada em 1,5 milhões de euros.





Caro Dr. Xxx xxx,

submeto à sua apreciação a presente documentação e a checklist anexa, relativas à definição da estrutura jurídica adequada para a separação funcional e patrimonial de dois compartimentos distintos integrados numa única propriedade rústica indivisível, situada no concelho de Grândola.

A propriedade em causa, pertencente a uma sociedade unipessoal, integra atualmente:

um núcleo residencial privado (VMAS "A"), correspondente à habitação do proprietário, com capacidade edificatória exclusivamente residencial, a manter sob plena titularidade e gestão autónoma, incluindo a possibilidade de exploração em regime de Alojamento Local;
um núcleo turístico (VMAS "B"), objeto de licença de Turismo em Espaço Rural – Hotel Rural, com área bruta de construção turística claramente definida e desenvolvimento previsto em unidades autónomas.


Por razões urbanísticas e cadastrais, o terreno não é passível de fracionamento, sendo, no entanto, essencial garantir:

a plena autonomia jurídica, funcional e operacional de cada compartimento;
a inexistência de interferências recíprocas entre uso residencial e uso turístico;
a possibilidade de transmissão autónoma do projeto turístico, incluindo a constituição de propriedade horizontal sobre as unidades a edificar.

A solução conceptual proposta assenta na constituição de um direito de superfície exclusivo, de natureza perpétua, a incidir sobre o perímetro funcional do projeto turístico (VMAS B), permanecendo a propriedade do solo indiviso na esfera da sociedade originária, e ficando o núcleo residencial (VMAS A) expressamente excluído de qualquer ónus, limitação ou regime turístico.
As servidões técnicas e de acesso necessárias ao funcionamento do projeto turístico deverão ser reguladas no mesmo ato constitutivo do direito de superfície, de forma clara, exaustiva e registável, evitando ambiguidades futuras.

O objetivo estratégico é concretizar a capitalização através da venda do VMAS B, preservando simultaneamente a plena titularidade e continuidade de gestão do VMAS A.

A checklist que se segue tem como objetivo apoiar a sua análise jurídica prévia, identificar todos os pontos críticos a validar antes da redação dos atos e assegurar coerência entre a estrutura jurídica proposta, o licenciamento urbanístico existente e a prática notarial aplicável.

Neste contexto, agradecia que pudesse indicar a sua disponibilidade para prestar esta consultoria jurídica e, se possível, apresentar um preventivo detalhado, especificando:

o âmbito da análise jurídica (incluindo enquadramento urbanístico, civil e registral);
a validação da estrutura proposta e eventuais alternativas;
a preparação ou revisão dos atos necessários (direito de superfície, servidões, propriedade horizontal);
bem como uma estimativa de prazos para a conclusão desta fase de trabalho.

Tal me permitirá avaliar os próximos passos com a devida clareza e calendarização, antes de avançar para a redação dos instrumentos notariais.

Com os melhores cumprimentos.



CHECKLIST OPERATIVA PARA O ADVOGADO
Fase prévia à redação dos atos
 
1. Verificações preliminares de enquadramento jurídico

  • Confirmar que o terreno é juridicamente indivisível (cadastro / PDM / regime do solo rústico).
  • Verificar a titularidade plena e atual do terreno pela sociedade Unipessoal Lda.
  • Confirmar a inexistência de:
    • ónus reais incompatíveis;
    • limitações legais à constituição de direitos reais autónomos, nomeadamente o direito de superfície.
 
2. Coerência urbanística e licenciamento

  • Verificar que a licença TER (Hotel Rural):
    • é válida, eficaz e juridicamente transmissível;
    • identifica claramente 1.662 m² de ABC turística;
    • exclui expressamente a habitação do proprietário.
  • Confirmar que:
    • a habitação do proprietário (124 m²) e a capacidade edificatória residencial até 500 m² são urbanisticamente autónomas e não integradas no TER.
  • Validar que a propriedade horizontal sobre as UA turísticas é:
o compatível com a licença emitida;
o admissível à luz do regime jurídico dos empreendimentos turísticos.
 
3. Direito de superfície – enquadramento geral
Definir o direito de superfície como perpétuo (sem termo).
Confirmar que o direito:
o é real, exclusivo e autónomo;
o é oponível a terceiros;
o é inscrevível na Conservatória do Registo Predial.
Estabelecer que o superficiário:
o adquire a titularidade plena das construções;
o pode alienar, onerar e transmitir o direito de superfície e as frações.
 
4. Objeto preciso do direito de superfície
Delimitar de forma inequívoca o perímetro do VMAS B:
o através de plantas com valor notarial;
o com referência clara às peças desenhadas do masterplan.
Incluir expressamente:
o áreas de implantação dos edifícios;
o áreas comuns do TER;
o áreas técnicas e de serviço.
Excluir de forma expressa qualquer área referente ao VMAS A.
 
5. Separação jurídica entre VMAS A e VMAS B
Inserir cláusula que estabeleça que:
o o VMAS A fica fora do âmbito do direito de superfície;
o não existe qualquer comunhão de uso ou gestão.
Salvaguardar explicitamente:
o o direito de edificar até 500 m² para uso exclusivamente residencial;
o a possibilidade de exploração em Alojamento Local, sem autorização do superficiário.
Prever cláusulas de não interferência funcional, urbanística e operacional entre as partes.
 
6. Servidões técnicas (no mesmo ato)
Regular no mesmo ato constitutivo do direito de superfície todas as servidões técnicas, incluindo:
o acessos rodoviários e pedonais;
o redes de água;
o eletricidade;
o telecomunicações;
o drenagens, ETAR e infraestruturas técnicas.
Definir para cada servidão:
o traçado;
o finalidade;
o caráter exclusivo ou partilhado;
o responsabilidades de manutenção.
Excluir expressamente servidões implícitas ou não descritas.

7. Propriedade horizontal sobre as unidades TER
Confirmar que o ato de constituição do direito de superfície:
o autoriza expressamente a constituição de propriedade horizontal.
Estabelecer que:
o as frações incidem sobre o direito de superfície e não sobre o solo;
o cada fração é autónoma, transmissível e onerável.
Assegurar a compatibilidade entre:
o regulamento da propriedade horizontal;
o regulamento de uso do empreendimento turístico;
o exclusão de qualquer impacto sobre o VMAS A em relação a esploração AL.
 
8. Regulamentos e instrumentos acessórios
Avaliar a necessidade de anexar:
o regulamento de uso das áreas comuns do TER;
o regulamento de não interferência entre VMAS A e VMAS B.
Verificar coerência entre:
o ato de superfície;
o ato de propriedade horizontal;
o eventuais contratos de exploração turística.
 
9. Aspetos fiscais (apenas estruturais)
Clarificar:
o regime de IMI aplicável ao proprietário do solo e ao superficiário;
o autonomia fiscal das frações turísticas.
Excluir qualquer forma de solidariedade fiscal implícita entre VMAS A e VMAS B.
 
10. Registo predial e bancabilidade
Verificar que:
o o direito de superfície perpétuo é corretamente qualificado no registo predial;
o as servidões são registáveis em conjunto;
o a descrição registral é adequada à financiabilidade do direito e das frações.
Evitar formulações ambíguas que possam:
o fragilizar a natureza real do direito;
o gerar incerteza para terceiros ou credores.
 
11. Riscos a neutralizar antes da redação
Ambiguidade nas plantas → exigir peças gráficas com valor notarial.
Sobreposição funcional entre AL e TER → exclusão expressa.
Servidões não tipificadas → enumeração taxativa.
Uso indevido de conceitos de “quota” ou “parcela” → utilização exclusiva de direitos reais.
 
12. Resultado esperado do trabalho jurídico
Confirmação escrita da viabilidade jurídica integral da estrutura proposta.
Identificação de:
o potenciais criticidades adicionais não contempladas nesta check-list;
o eventuais ajustamentos necessários;
o cautelas adicionais de redação.
Validação final antes de:
o redação do ato de constituição do direito de superfície;
o redação do ato de constituição da propriedade horizontal.
 
Nota final
A presente checklist visa reproduzir juridicamente os efeitos de uma dupla plena autonomia proprietária, apesar da indivisibilidade formal do solo, através de uma estrutura robusta, registável e sustentável no tempo, baseada em:
direito de superfície exclusivo e perpétuo;
licenciamento AL autónomo (P. A);
licenciamento TER autónomo (P. B);
propriedade horizontal sobre as unidades turísticas TER.




lunedì 1 settembre 2025

Vale Martim Afonso Sul for Sale.


🇵🇹 )
Terreno deslumbrante de 8,2 hectares com uma residência contemporânea de 124 m² em madeira, vidro e aço corten, integrada na natureza e com possibilidade de ampliação até 500 m² de área total habitacional (mais 376 m² edificáveis).
Existem ainda uma construção agrícola de 60 m², passível de conversão em suíte independente, e uma licença aprovada para Hotel Rural com 50 camas e 1.662 m² de área edificável turística, totalizando 2.162 m² de área construtiva possível.

Nesta valorizada faixa litoral, o PDM da Câmara Municipal de Grândola já não prevê a emissão de novas licenças TER (Turismo em Espaço Rural), tornando esta propriedade uma das últimas e mais exclusivas oportunidades para desenvolver um projeto que una lifestyle e investimento turístico.

No inverno de 2024/25 foi realizada uma intervenção profunda de limpeza e requalificação do terreno. Cerca de 95% dos eucaliptos e pinheiros-bravos foram cortados, todas as raízes removidas e o solo devidamente limpo e nivelado com gradeamento. O resultado é um cenário com amplas clareiras, maior luminosidade e uma percepção visual mais aberta e profunda.


Esta operação foi conduzida em alinhamento com o masterplan do futuro Hotel Rural, cujo licenciamento está confirmado para janeiro de 2026, com o objetivo de facilitar o trabalho do comprador que pretenda desenvolver um projeto TER. A limpeza e preparação prévia das áreas destinadas às futuras construções permitem reduzir custos e acelerar as fases iniciais de obra. Em alternativa, para quem deseje apenas edificar uma moradia de grande dimensão, o terreno oferece agora área de implantação pronta para iniciar obras.




🇬🇧 )
Splendid 8.2-hectare property featuring a contemporary 124 m² residence built with wood, glass, and corten steel, surrounded by nature and with the possibility to expand up to a total of 500 m² for residential use (an additional 376 m² buildable).
There is also a 60 m² agricultural structure that can be converted into an independent suite, along with an approved license for a Rural Hotel with 50 beds and 1,662 m² of touristic building area, bringing the total potential built area to 2,162 m². The main infrastructure is on-site to develop a hospitality project.

In this highly sought-after coastal area, the PDM of the Municipality of Grândola no longer allows the issuance of new TER (Turismo em Espaço Rural) licenses, making this property one of the last and rarest opportunities to develop an exclusive project that combines lifestyle and tourism investment in a setting of outstanding natural beauty.

asking price €2,450,000




"Monte da Gala" 
is a plot of land of 81.883 m2 
located in the Conselho de Grândola

For the location, please check the Google Maps links below:




less than a 15-minute drive 
from beaches like Melides, Aberta Nova, Galé, Pinheirinho, Praia da Raposa

Praia da Aberta Nova 





Praia de Melides



Praia da Gale'




Praia do Pinheirino




Praia da Raposa




 124m2 wood-steel-glass cabin 













with two bedrooms en-suite 




and an open-plan space with a kitchen, dining







and living area.








and a 60m2 barn that can be converted into a residential unit
with the right to extend up to 500m2 
for residential use




Furthermore, 
the plot has already in place all the main infrastructures
for a tourist project development, such as a country hotel








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Comporta In The International Press

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Herdade da Comporta by Herdade da Comporta

Cabanas No Rio - Carrasqueira

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Some press about Portugal's Tourism and Real Estate




























































 

Hipótese de fracionamento VMAS

Terreno de 8,2 hectares com uma residência de 124 m² com possibilidade de ampliação até 500 m² de área total habitacional (mais 376 m² edifi...