Na tabela abaixo, a avaliação do imóvel com a composição do preço de venda.
Encontra-se atualmente em fase de avaliação a hipótese de alienar uma parte do terreno, incluindo a respetiva capacidade edificatória com destino turístico-hoteleiro (1.662 m²), mantendo-se em propriedade uma parcela distinta do conjunto imobiliário que compreende o edifício residencial existente (124 m²) e a capacidade edificatória adicional (376 m²), não incluída no projeto de Hotel Rural que se insere nesta parcela de 2 ha.
Neste cenário, torna-se necessário definir uma estrutura jurídica adequada que permita a separação funcional e patrimonial das duas parcelas e, simultaneamente, a celebração de um contrato de compropriedade ou de outro instrumento jurídico idóneo com os futuros adquirentes, responsáveis pela realização e gestão do projeto de Hotel Rural.
O objetivo é garantir clareza quanto aos direitos edificatórios, à titularidade das áreas e à utilização das infraestruturas comuns, minimizando os riscos legais e operacionais para todas as partes envolvidas.
A seguir, apresenta-se a repartição proposta e os respetivos valores.
O terreno de 8,2 ha seria dividido em duas parcelas:
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2 ha
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6,2 ha
A primeira parcela, com 2 ha, que inclui a casa de 124 m² e a edificabilidade adicional de 376 m², é avaliada em 0,95 milhões de euros.
A segunda parcela, com 6,2 ha e 1.662 m² de edificabilidade TER, é avaliada em 1,5 milhões de euros.
• um núcleo residencial privado (VMAS "A"), correspondente à habitação do proprietário, com capacidade edificatória exclusivamente residencial, a manter sob plena titularidade e gestão autónoma, incluindo a possibilidade de exploração em regime de Alojamento Local;
• um núcleo turístico (VMAS "B"), objeto de licença de Turismo em Espaço Rural – Hotel Rural, com área bruta de construção turística claramente definida e desenvolvimento previsto em unidades autónomas.
• a plena autonomia jurídica, funcional e operacional de cada compartimento;• a inexistência de interferências recíprocas entre uso residencial e uso turístico;• a possibilidade de transmissão autónoma do projeto turístico, incluindo a constituição de propriedade horizontal sobre as unidades a edificar.
• o âmbito da análise jurídica (incluindo enquadramento urbanístico, civil e registral);• a validação da estrutura proposta e eventuais alternativas;• a preparação ou revisão dos atos necessários (direito de superfície, servidões, propriedade horizontal);• bem como uma estimativa de prazos para a conclusão desta fase de trabalho.
- Confirmar que o terreno é juridicamente indivisível (cadastro / PDM / regime do solo rústico).
- Verificar a titularidade plena e atual do terreno pela sociedade Unipessoal Lda.
- Confirmar a inexistência de:
- ónus reais incompatíveis;
- limitações legais à constituição de direitos reais autónomos, nomeadamente o direito de superfície.
- Verificar que a licença TER (Hotel Rural):
- é válida, eficaz e juridicamente transmissível;
- identifica claramente 1.662 m² de ABC turística;
- exclui expressamente a habitação do proprietário.
- Confirmar que:
- a habitação do proprietário (124 m²) e a capacidade edificatória residencial até 500 m² são urbanisticamente autónomas e não integradas no TER.
- Validar que a propriedade horizontal sobre as UA turísticas é:



































































